Associação dos Ribeirinhos do Porto Cercado
Pantanal Verde – Poconé/MT
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS RIBEIRINHOS DO PORTO CERCADO - PANTANAL VERDE, constituída em 15 de março de 2025, é uma Associação sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede na Comunidade Ribeirinha e foro no Município de Poconé, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - A Associação tem por finalidade congregar os moradores ribeirinhos vizinhos que livremente queiram dela tornar parte e se comprometem com a construção do desenvolvimento integrado e sustentável da referida comunidade, além de:
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4º - A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Art. 6º - A Associação é constituída por número ilimitado de Associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
os que assinarem a ata de fundação da Associação;
aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção;
aqueles que se fizerem credores dessa homenagem;
os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 8º - São direitos dos Associados quites com suas obrigações sociais:
Art. 9º - São deveres dos associados:
§ 1º Havendo justa causa, ou por descumprimento de deveres estatutários, a critério da diretoria, o associado poderá ser excluído por decisão da diretoria, após direito de defesa.
§ 2º O associado poderá demitir-se do quadro social, mediante solicitação, por escrito, à Diretoria.
Art. 10 - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Art. 11 - A Associação será administrada por:
Art. 12 - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 - Compete à Assembleia Geral:
Art. 14 - A Assembleia Geral realizará ordinariamente uma vez por ano para apreciar relatório e homologar contas.
Art. 15 - A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, Diretoria, Conselho Fiscal ou 1/5 dos sócios.
Art. 16 - Convocação via edital, circulares ou meios convenientes (telefone, WhatsApp) com 15 dias de antecedência.
Art. 17 - Diretoria: Presidente, Vice, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. Mandato de 2 anos.
Art. 18 - Compete à Diretoria:
Art. 19 - A Diretoria reunir-se-á trimestralmente ou extraordinariamente quando necessário, com um número mínimo de três componentes e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes.
Art. 20 - Compete ao Presidente:
Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente:
Art. 22 - Compete ao Primeiro Secretário:
Art. 23 - Compete ao Segundo Secretário:
Art. 24 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Art. 25 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
Art. 26 - Conselho Fiscal: 3 membros e suplentes. Mandato coincidente com a diretoria.
Art. 27 - Compete ao Conselho examinar livros, balancetes e opinar sobre bens.
Art. 28 - Atividades de diretores, conselheiros e associados são gratuitas, vedado qualquer lucro.
Art. 29 - Vedada a distribuição de lucros ou parcelas do patrimônio.
Art. 30 - Manutenção via contribuições aprovadas em Assembleia e aplicadas integralmente nos objetivos institucionais.
Art. 31 - O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices da dívida pública.
Art. 32 - Em caso de dissolução, bens destinados a instituição congênere registrada no CNAS ou entidade Pública.
Art. 33 - Dissolução via Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.
Art. 34 - Reforma do Estatuto por maioria da Assembleia convocada para esse fim.
Art. 35 - Casos omissos resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia.
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