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ESTATUTO SOCIAL

Associação dos Ribeirinhos do Porto Cercado

Pantanal Verde – Poconé/MT

CNPJ: 61.968.959/0001-00
I

Da Denominação, Sede e Fins

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS RIBEIRINHOS DO PORTO CERCADO - PANTANAL VERDE, constituída em 15 de março de 2025, é uma Associação sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede na Comunidade Ribeirinha e foro no Município de Poconé, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: A Associação regular-se-á pelo presente Estatuto e pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º - A Associação tem por finalidade congregar os moradores ribeirinhos vizinhos que livremente queiram dela tornar parte e se comprometem com a construção do desenvolvimento integrado e sustentável da referida comunidade, além de:

  • a Promover o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza;
  • b Apoiar a experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
  • c Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
  • d Promover a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;
  • e Organizar os ribeirinhos e moradores com vista a defesa dos seus interesses e reivindicar junto aos poderes públicos a execução das medidas que lhes assegurem a satisfação de suas necessidades fundamentais de modo a garantir uma melhor qualidade de vida;
  • f Promover atividades que visam divulgar informações úteis sobre a pesca, piscicultura, saúde, educação, habitação, lazer e todos os direitos básicos da população através de cursos, palestras, atividades artísticas, culturais, esportivas e recreativas com o fim de preparar os pescadores e moradores para alcançar os seus objetivos comuns;
  • g Promover pesquisas dos problemas reais dos ribeirinhos e de toda a comunidade e elaborar planos de melhorias e serviços que melhor convenham aos interesses da comunidade.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art. 4º - A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

II

Dos Associados

Art. 6º - A Associação é constituída por número ilimitado de Associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas.

Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:

I Fundadores

os que assinarem a ata de fundação da Associação;

II Beneméritos

aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção;

III Honorários

aqueles que se fizerem credores dessa homenagem;

IV Contribuintes

os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

Art. 8º - São direitos dos Associados quites com suas obrigações sociais:

  • Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  • Tomar parte nas assembleias gerais.
Parágrafo Único: Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 9º - São deveres dos associados:

  • Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  • Acatar as determinações da Diretoria;
  • Pagar a contribuição fixada pela Assembleia Geral da associação;
  • Zelar pelo bom nome e patrimônio da associação.

§ 1º Havendo justa causa, ou por descumprimento de deveres estatutários, a critério da diretoria, o associado poderá ser excluído por decisão da diretoria, após direito de defesa.

§ 2º O associado poderá demitir-se do quadro social, mediante solicitação, por escrito, à Diretoria.

Art. 10 - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

III

Da Administração

Art. 11 - A Associação será administrada por:

  • Assembleia Geral;
  • Diretoria;
  • Conselho Fiscal.

Art. 12 - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13 - Compete à Assembleia Geral:

  • I Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
  • II Destituir os administradores;
  • III Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
  • IV Decidir sobre reformas do Estatuto;
  • V Conceder o título de associado benemérito e honorário;
  • VI Decidir sobre alienação de bens patrimoniais;
  • VII Decidir sobre a extinção da entidade (Art. 33);
  • VIII Aprovar as contas;
  • IX Aprovar o regimento interno.

Art. 14 - A Assembleia Geral realizará ordinariamente uma vez por ano para apreciar relatório e homologar contas.

Art. 15 - A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, Diretoria, Conselho Fiscal ou 1/5 dos sócios.

Art. 16 - Convocação via edital, circulares ou meios convenientes (telefone, WhatsApp) com 15 dias de antecedência.

Parágrafo Único: Instalação em 1ª convocação com a maioria e 2ª com qualquer número.

Art. 17 - Diretoria: Presidente, Vice, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. Mandato de 2 anos.

Art. 18 - Compete à Diretoria:

  • I - Elaborar e executar programa anual de atividades;
  • II - Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  • III - Estabelecer o valor da mensalidade para os Sócios contribuintes;
  • IV - Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  • V - Contratar e demitir funcionários;
  • VI - Convocar a assembleia geral.

Art. 19 - A Diretoria reunir-se-á trimestralmente ou extraordinariamente quando necessário, com um número mínimo de três componentes e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes.

Art. 20 - Compete ao Presidente:

  • I - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  • II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  • III - Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  • IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  • V - Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente:

  • I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  • II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  • III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 22 - Compete ao Primeiro Secretário:

  • I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
  • II - Publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 23 - Compete ao Segundo Secretário:

  • I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
  • II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  • III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Art. 24 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

  • I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  • II - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
  • III - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
  • IV - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  • V - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  • VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  • VII - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  • VIII - Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 25 - Compete ao Segundo Tesoureiro:

  • I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
  • II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  • III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 26 - Conselho Fiscal: 3 membros e suplentes. Mandato coincidente com a diretoria.

Art. 27 - Compete ao Conselho examinar livros, balancetes e opinar sobre bens.

Art. 28 - Atividades de diretores, conselheiros e associados são gratuitas, vedado qualquer lucro.

Art. 29 - Vedada a distribuição de lucros ou parcelas do patrimônio.

Art. 30 - Manutenção via contribuições aprovadas em Assembleia e aplicadas integralmente nos objetivos institucionais.

IV

Do Patrimônio

Art. 31 - O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices da dívida pública.

Art. 32 - Em caso de dissolução, bens destinados a instituição congênere registrada no CNAS ou entidade Pública.

V

Das Disposições Gerais

Art. 33 - Dissolução via Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.

Art. 34 - Reforma do Estatuto por maioria da Assembleia convocada para esse fim.

Art. 35 - Casos omissos resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia.

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