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Estatuto da Associação dos Ribeirinhos do Porto Cercado - Pantanal Verde - Poconé - Mato Grosso

Associação dos Ribeirinhos do Porto Cercado

Pantanal Verde – Poconé/MT

CNPJ: 61.968.959/0001-00

Capítulo I - Da Denominação, Sede e Fins

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS RIBEIRINHOS DO PORTO CERCADO - PANTANAL VERDE, constituída em 15 de março de 2025, é uma Associação sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede na Comunidade Ribeirinha e foro no Município de Poconé, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: A Associação regular-se-á pelo presente Estatuto e pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º - A Associação tem por finalidade congregar os moradores ribeirinhos vizinhos que livremente queiram dela tornar parte e se comprometem com a construção do desenvolvimento integrado e sustentável da referida comunidade, além de:

  • a) Promover o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza;
  • b) Apoiar a experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
  • c) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
  • d) Promover a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;
  • e) Organizar os ribeirinhos e moradores com vista a defesa dos seus interesses e reivindicar junto aos poderes públicos a execução das medidas que lhes assegurem a satisfação de suas necessidades fundamentais de modo a garantir uma melhor qualidade de vida;
  • f) Promover atividades que visam divulgar informações úteis sobre a pesca, piscicultura, saúde, educação, habitação, lazer e todos os direitos básicos da população através de cursos, palestras, atividades artísticas, culturais, esportivas e recreativas com o fim de preparar os pescadores e moradores para alcançar os seus objetivos comuns;
  • g) Promover pesquisas dos problemas reais dos ribeirinhos e de toda a comunidade e elaborar planos de melhorias e serviços que melhor convenham aos interesses da comunidade.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art. 4º - A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

Capítulo II - Dos Associados

Art. 6º - A Associação é constituída por número ilimitado de Associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas.

Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:

  • I - Fundadores: os que assinarem a ata de fundação da Associação;
  • II - Beneméritos: aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;
  • III - Honorários: aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
  • IV - Contribuintes: os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

Art. 8º - São direitos dos Associados quites com suas obrigações sociais:

  1. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  2. Tomar parte nas assembleias gerais.

Parágrafo Único: Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 9º - São deveres dos associados:

  1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  2. Acatar as determinações da Diretoria;
  3. Pagar a contribuição fixada pela Assembleia Geral da associação;
  4. Zelar pelo bom nome e patrimônio da associação.

§ 1º - Havendo justa causa, ou por descumprimento de deveres estatutários, a critério da diretoria, o associado poderá ser excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral.

§ 2º - O associado poderá demitir-se do quadro social, mediante solicitação, por escrito, à Diretoria.

Art. 10 - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

Capítulo III - Da Administração

Art. 11 - A Associação será administrada por:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria;
  3. Conselho Fiscal.

Art. 12 - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13 - Compete à Assembleia Geral:

  • I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
  • II - Destituir os administradores;
  • III - Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
  • IV - Decidir sobre reformas do Estatuto, inclusive no tocante à administração;
  • V - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
  • VI - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  • VII - Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
  • VIII - Aprovar as contas;
  • IX - Aprovar o regimento interno.

Art. 14 - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

  • I - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
  • II - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 15 - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

  • I - Pelo presidente da Diretoria;
  • II - Pela Diretoria;
  • III - Pelo Conselho Fiscal;
  • IV - Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 16 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes (telefone, celular, grupo de WhatsApp), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Único: Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, exceto nos casos em que este estatuto ou a lei exigirem quorum especial.

Art. 17 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Parágrafo Único: O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, podendo haver reeleição. Não havendo eleição ao final do mandato, fica automaticamente prorrogado o mandato do presidente, por prazo indeterminado, exclusivamente para convocação de Assembleias Gerais, visando a eleição de nova diretoria ou extinção da Entidade.

Art. 18 - Compete à Diretoria:

  • I - Elaborar e executar programa anual de atividades;
  • II - Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  • III - Estabelecer o valor da mensalidade para os Sócios contribuintes;
  • IV - Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  • V - Contratar e demitir funcionários;
  • VI - Convocar a assembleia geral.

Art. 19 - A Diretoria reunir-se-á trimestralmente ou extraordinariamente quando necessário, com um número mínimo de três componentes e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes.

Art. 20 - Compete ao Presidente:

  • I - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  • II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  • III - Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  • IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  • V - Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente:

  • I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  • II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  • III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 22 - Compete ao Primeiro Secretário:

  • I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
  • II - Publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 23 - Compete ao Segundo Secretário:

  • I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
  • II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  • III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Art. 24 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

  • I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  • II - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
  • III - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
  • IV - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  • V - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  • VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  • VII - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  • VIII - Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 25 - Compete ao Segundo Tesoureiro:

  • I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
  • II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  • III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 26 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:

  • I - Examinar os livros de escrituração da entidade;
  • II - Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
  • III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  • IV - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo Único: O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 28 - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 29 - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 30 - A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados deliberadas e aprovadas em Assembleia Geral e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

Capítulo IV - Do Patrimônio

Art. 31 - O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices da dívida pública.

Art. 32 - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade Pública.

Capítulo V - Das Disposições Gerais

Art. 33 - A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 34 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria dos presentes em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.

Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

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