Pantanal Verde – Poconé/MT
CNPJ: 61.968.959/0001-00
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS RIBEIRINHOS DO PORTO CERCADO - PANTANAL VERDE, constituída em 15 de março de 2025, é uma Associação sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede na Comunidade Ribeirinha e foro no Município de Poconé, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único: A Associação regular-se-á pelo presente Estatuto e pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º - A Associação tem por finalidade congregar os moradores ribeirinhos vizinhos que livremente queiram dela tornar parte e se comprometem com a construção do desenvolvimento integrado e sustentável da referida comunidade, além de:
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4º - A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Art. 6º - A Associação é constituída por número ilimitado de Associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
Art. 8º - São direitos dos Associados quites com suas obrigações sociais:
Parágrafo Único: Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 9º - São deveres dos associados:
§ 1º - Havendo justa causa, ou por descumprimento de deveres estatutários, a critério da diretoria, o associado poderá ser excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral.
§ 2º - O associado poderá demitir-se do quadro social, mediante solicitação, por escrito, à Diretoria.
Art. 10 - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Art. 11 - A Associação será administrada por:
Art. 12 - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 - Compete à Assembleia Geral:
Art. 14 - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
Art. 15 - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Art. 16 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes (telefone, celular, grupo de WhatsApp), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único: Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, exceto nos casos em que este estatuto ou a lei exigirem quorum especial.
Art. 17 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único: O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, podendo haver reeleição. Não havendo eleição ao final do mandato, fica automaticamente prorrogado o mandato do presidente, por prazo indeterminado, exclusivamente para convocação de Assembleias Gerais, visando a eleição de nova diretoria ou extinção da Entidade.
Art. 18 - Compete à Diretoria:
Art. 19 - A Diretoria reunir-se-á trimestralmente ou extraordinariamente quando necessário, com um número mínimo de três componentes e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes.
Art. 20 - Compete ao Presidente:
Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente:
Art. 22 - Compete ao Primeiro Secretário:
Art. 23 - Compete ao Segundo Secretário:
Art. 24 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Art. 25 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
Art. 26 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
Parágrafo Único: O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 28 - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 29 - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 30 - A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados deliberadas e aprovadas em Assembleia Geral e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Art. 31 - O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices da dívida pública.
Art. 32 - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade Pública.
Art. 33 - A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 34 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria dos presentes em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.